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Art. 213, § 6º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Após o pronunciamento definitivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto de consolidação será encaminhado ao Plenário, tendo preferência para inclusão em Ordem do Dia. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 33, de 1999 e com redação adaptada à Resolução nº 20, de 2004, conforme republicação determinada pelo Ato da Mesa nº 71, de 2005)