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Art. 216, § 4º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Depois de publicados os pareceres e distribuídos em avulsos, o projeto será incluído na Ordem do Dia, em primeiro turno, que não poderá ser encerrado, mesmo por falta de oradores, antes de transcorridas duas sessões.