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Art. 232 — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
O Deputado que se desvincular de sua bancada perde, para efeitos regimentais, o direito a cargos ou funções que ocupar em razão dela. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 34, de 2005, em vigor a partir de 1º/2/2007)