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Art. 231, § 8º, inciso II — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum , nas entidades referidas no inciso I, a ; c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a ; d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.