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Art. 231, § 8º, inciso I — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum , nas entidades constantes da alínea anterior;