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Art. 236, § único — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Para obtenção ou prorrogação da licença, será necessário laudo de inspeção de saúde, firmado por três integrantes do corpo médico da Câmara, com a expressa indicação de que o paciente não pode continuar no exercício ativo de seu mandato.