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Art. 237, § 1º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
No caso de o Deputado se negar a submeter-se ao exame de saúde, poderá o Plenário, em sessão secreta, por deliberação da maioria absoluta dos seus membros, aplicar-lhe a medida suspensiva.