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Art. 24, inciso IX — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
exercer o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, em articulação com a Comissão Mista Permanente de que trata o , § 1º, da Constituição Federal;