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Art. 24, § 1º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Aplicam-se à tramitação dos projetos de lei submetidos à deliberação conclusiva das Comissões, no que couber, as disposições previstas para as matérias submetidas à apreciação do Plenário da Câmara. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 58, de 1994)