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Art. 24, inciso XIV

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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solicitar audiência ou colaboração de órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, e da sociedade civil, para elucidação de matéria sujeita a seu pronunciamento, não implicando a diligência dilação dos prazos.
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