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Art. 240, § 3º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
A representação, nos casos dos incisos I e VI, será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, observadas as seguintes normas: (“Caput” do parágrafo com redação dada pela Resolução nº 25, de 2001 e adaptada à Resolução nº 20, de 2004, conforme republicação determinada pelo Ato da Mesa nº 71, de 2005)