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Art. 241, inciso III — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
licença para tratamento de saúde do titular, desde que o prazo original seja superior a cento e vinte dias, vedada a soma de períodos para esse efeito, estendendo-se a convocação por todo o período de licença e de suas prorrogações.