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Art. 241, § 2º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Ressalvadas as hipóteses de que trata o parágrafo anterior, de doença comprovada na forma do art. 236, ou de estar investido nos cargos de que trata o , I, da Constituição Federal, o Suplente que, convocado, não assumir o mandato no período fixado no , § 6º, III, perde o direito à suplência, sendo convocado o Suplente imediato.