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Art. 252, inciso IV — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
o projeto será instruído com documento hábil da Justiça Eleitoral quanto ao contingente de eleitores alistados em cada Unidade da Federação, aceitando-se, para esse fim, os dados referentes ao ano anterior, se não disponíveis outros mais recentes;