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Art. 254, § 1º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
As sugestões de iniciativa legislativa que, observado o disposto no inciso I do artigo 253, receberem parecer favorável da Comissão de Legislação Participativa serão transformadas em proposição legislativa de sua iniciativa, que será encaminhada à Mesa para tramitação.