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Art. 254, § 4º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
As demais formas de participação recebidas pela Comissão de Legislação Participativa serão encaminhadas à Mesa para distribuição à Comissão ou Comissões competentes para o exame do respectivo mérito, ou à Ouvidoria, conforme o caso. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 21, de 2001)