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Art. 259, § 2º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Esses representantes fornecerão aos Relatores, aos membros das Comissões, às Lideranças e aos demais Deputados interessados e ao órgão de assessoramento legislativo exclusivamente subsídios de caráter técnico, documental, informativo e instrutivo.