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Art. 265, § 1º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
As despesas da Câmara, dentro dos limites das disponibilidades orçamentárias consignadas no Orçamento da União e dos créditos adicionais discriminados no orçamento analítico, devidamente aprovado pela Mesa, serão ordenadas pelo Diretor-Geral.