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Art. 278, § 1º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
A Consultoria Legislativa disporá também de núcleo de assessoramento às Comissões, incumbido de organizar e coordenar a prestação de assistência técnica ou especializada aos trabalhos dos colegiados da Casa, através dos profissionais integrantes dos núcleos temáticos com as quais tenham correlação.