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Art. 28, § 1º

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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O Presidente fará, de ofício, a designação se, no prazo fixado, a Liderança não comunicar os nomes de sua representação para compor as Comissões, nos termos do § 3º do art. 45.
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