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Art. 30

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 30

As Comissões Permanentes que não constituírem Subcomissões Permanentes poderão ser divididas em duas Turmas, excluído o Presidente, ambas sem poder decisório.

Art. 30, § 1º

Presidirá à Turma um Vice-Presidente da Comissão, substituindo-o o membro mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas.

Art. 30, § 2º

Os membros de uma Turma são suplentes preferenciais da outra, respeitada a proporcionalidade partidária.

Art. 30, § 3º

As Turmas poderão discutir os assuntos que lhes forem distribuídos, desde que presente mais da metade dos seus membros.

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