Art. 30
As Comissões Permanentes que não constituírem Subcomissões Permanentes poderão ser divididas em duas Turmas, excluído o Presidente, ambas sem poder decisório.
Art. 30, § 1º
Presidirá à Turma um Vice-Presidente da Comissão, substituindo-o o membro mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas.
Art. 30, § 2º
Os membros de uma Turma são suplentes preferenciais da outra, respeitada a proporcionalidade partidária.
Art. 30, § 3º
As Turmas poderão discutir os assuntos que lhes forem distribuídos, desde que presente mais da metade dos seus membros.