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Art. 29, § 3º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
No funcionamento das Subcomissões aplicar-se-ão, no que couber, as disposições deste Regimento relativas ao funcionamento das Comissões Permanentes. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 20, de 2004)