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Art. 29, § 2º

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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O Plenário da Comissão fixará o número de membros de cada Subcomissão, respeitando o princípio da representação proporcional, e definirá as matérias reservadas a tais Subcomissões, bem como os objetivos das Subcomissões Especiais . (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 20, de 2004)
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