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Art. 32, inciso VI — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Comissão de Desenvolvimento Econômico: (“Caput” do inciso com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023) a) matérias atinentes a relações econômicas internacionais;
b) assuntos relativos à ordem econômica nacional;
c) d) sistema monetário; moeda; câmbio e reservas cambiais;
e) comércio exterior; políticas de importação e exportação em geral; acordos comerciais, tarifas e cotas; regimes aduaneiros especiais; (Alínea com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023) f) atividade econômica estatal e em regime empresarial; programas de privatização; monopólios da União;
g) proteção e benefícios especiais temporários, exceto os de natureza financeira e tributária, às empresas brasileiras de capital nacional;
h) cooperativismo e outras formas de associativismo na atividade econômica, exceto quando relacionados com matéria própria de outra Comissão;
i) j) fiscalização e incentivo pelo Estado às atividades econômicas; diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado; planos nacionais e regionais ou setoriais;
l) direito econômico; (Alínea com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023) m) n) o) p) (Alínea acrescida pela Resolução nº 12, de 2015, e revogada pela Resolução nº 1, de 2023)