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Art. 35, § 3º

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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A Comissão, que poderá atuar também durante o recesso parlamentar, terá o prazo de cento e vinte dias, prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos.
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