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Art. 35, § 6º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Do ato de criação constarão a provisão de meios ou recursos administrativos, as condições organizacionais e o assessoramento necessários ao bom desempenho da Comissão, incumbindo à Mesa e à Administração da Casa o atendimento preferencial das providências que a Comissão solicitar.