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LeiJuris

Art. 38, § único

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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Para os fins deste artigo, considera-se missão autorizada aquela que implicar o afastamento do Parlamentar pelo prazo máximo de oito sessões, se exercida no País, e de trinta, se desempenhada no exterior, para representar a Câmara nos atos a que esta tenha sido convidada ou a que tenha de assistir.
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