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Art. 39

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 39

As Comissões terão 1 (um) Presidente e 3 (três) Vice-Presidentes, eleitos por seus pares, com mandato até a posse dos novos componentes eleitos no ano subsequente, vedada a reeleição. (“Caput” do artigo com redação dada pela Resolução nº 20, de 2004)

Art. 39, § 1º

O Presidente da Câmara convocará as Comissões Permanentes para se reunirem até cinco sessões depois de constituídas, para instalação de seus trabalhos e eleição dos respectivos Presidente, Primeiro, Segundo e Terceiro Vice-Presidentes.

Art. 39, § 2º

Os Vice-Presidentes terão a designação prevista no parágrafo anterior, obedecidos, pela ordem, os seguintes critérios:

Art. 39, § 2º, inciso I

legenda partidária do Presidente;

Art. 39, § 2º, inciso II

ordem decrescente da votação obtida.

Art. 39, § 3º

Serão observados na eleição os procedimentos estabelecidos no art. 7º, no que couber.

Art. 39, § 4º

Presidirá a reunião o último Presidente da Comissão, se reeleito Deputado ou se continuar no exercício do mandato, e, na sua falta, o Deputado mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas.

Art. 39, § 5º

O membro suplente não poderá ser eleito Presidente ou Vice-Presidente da Comissão.

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