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Art. 4, § 6º-A

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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Nas hipóteses excepcionais de que trata o § 6º deste artigo, poderá o Presidente, mediante requerimento da parte interessada, colher o compromisso de posse por meio de videoconferência durante a sessão preparatória ou no mesmo dia de sua realização, nesse caso, acompanhado o ato pela Secretaria-Geral da Mesa, que lavrará o respectivo termo. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 37, de 2022)
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