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Art. 4, § 7º

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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Tendo prestado o compromisso uma vez, fica o Suplente de Deputado dispensado de fazê-lo em convocações subsequentes, bem como o Deputado ao reassumir o lugar, sendo a sua volta ao exercício do mandato comunicada à Casa pelo Presidente.
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