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Art. 4, § 9º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
O Presidente fará publicar, no Diário da Câmara dos Deputados do dia seguinte, a relação dos Deputados investidos no mandato, organizada de acordo com os critérios fixados no § 3º do art. 3º, a qual, com as modificações posteriores, servirá para o registro do comparecimento e verificação do quorum necessário à abertura da sessão, bem como para as votações nominais e por escrutínio secreto. (Denominação original “Diário do Congresso Nacional” alterada para “Diário da Câmara dos Deputados” para adequação ao Ato dos Presidentes das Mesas das duas Casas do Congresso Nacional, de 2 de outubro de 1995, conforme republicação determinada pelo Ato da Mesa nº 71, de 2005)