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Art. 40

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 40

O Presidente será, nos seus impedimentos, substituído por Vice-Presidente, na sequência ordinal, e, na ausência deles, pelo membro mais idoso da Comissão, dentre os de maior número de legislaturas.

Art. 40, § 1º

Se vagar o cargo de Presidente ou de Vice-Presidente, proceder-se-á a nova eleição para escolha do sucessor, salvo se faltarem menos de três meses para o término do mandato, caso em que será provido na forma indicada no caput deste artigo. (Parágrafo único transformado em § 1º pela Resolução nº 34, de 2005, em vigor a partir de 1º/2/2007)

Art. 40, § 2º

Em caso de mudança de legenda partidária, o Presidente ou Vice-Presidente da Comissão perderá automaticamente o cargo que ocupa, aplicando-se para o preenchimento da vaga o disposto no § 1º deste artigo. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 34, de 2005, em vigor a partir de 1º/2/2007)

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