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Art. 40, § 1º

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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Se vagar o cargo de Presidente ou de Vice-Presidente, proceder-se-á a nova eleição para escolha do sucessor, salvo se faltarem menos de três meses para o término do mandato, caso em que será provido na forma indicada no caput deste artigo. (Parágrafo único transformado em § 1º pela Resolução nº 34, de 2005, em vigor a partir de 1º/2/2007)
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