Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 40, § 1º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Se vagar o cargo de Presidente ou de Vice-Presidente, proceder-se-á a nova eleição para escolha do sucessor, salvo se faltarem menos de três meses para o término do mandato, caso em que será provido na forma indicada no caput deste artigo. (Parágrafo único transformado em § 1º pela Resolução nº 34, de 2005, em vigor a partir de 1º/2/2007)