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LeiJuris

Art. 41, § 1º

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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O Presidente poderá funcionar como Relator ou Relator substituto e terá voto nas deliberações da Comissão. (Parágrafo único transformado em § 1º pela Resolução nº 11, de 2024)
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