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Art. 41, § 2º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Os Presidentes de Comissão e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar possuem, no âmbito do respectivo colegiado, as mesmas prerrogativas relativas à manutenção da ordem conferidas ao Presidente da Câmara dos Deputados no âmbito das sessões do Plenário. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 11, de 2024)