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Art. 42

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 42

Os Presidentes das Comissões Permanentes reunir-se-ão com o Colégio de Líderes sempre que isso lhes pareça conveniente, ou por convocação do Presidente da Câmara, sob a presidência deste, para o exame e assentamento de providências relativas à eficiência do trabalho legislativo.

Art. 42, § único

Na reunião seguinte à prevista neste artigo, cada Presidente comunicará ao Plenário da respectiva Comissão o que dela tiver resultado.

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