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Art. 44

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 44

Sempre que um membro de Comissão não puder comparecer às reuniões, deverá comunicar o fato ao seu Presidente, que fará publicar em ata a escusa.

Art. 44, § 1º

Se, por falta de comparecimento de membro efetivo, ou de suplente preferencial, estiver sendo prejudicado o trabalho de qualquer Comissão, o Presidente da Câmara, a requerimento do Presidente da Comissão ou de qualquer Deputado, designará substituto para o membro faltoso, por indicação do Líder da respectiva bancada.

Art. 44, § 2º

Cessará a substituição logo que o titular, ou o suplente preferencial, voltar ao exercício.

Art. 44, § 3º

Em caso de matéria urgente ou relevante, caberá ao Líder, mediante solicitação do Presidente da Comissão, indicar outro membro da sua bancada para substituir, em reunião, o membro ausente.

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