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Art. 44, § 1º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Se, por falta de comparecimento de membro efetivo, ou de suplente preferencial, estiver sendo prejudicado o trabalho de qualquer Comissão, o Presidente da Câmara, a requerimento do Presidente da Comissão ou de qualquer Deputado, designará substituto para o membro faltoso, por indicação do Líder da respectiva bancada.