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Art. 45, § 1º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Além do que estabelecem os arts. 57, XX, c , e 232, perderá automaticamente o lugar na Comissão o Deputado que não comparecer a cinco reuniões ordinárias consecutivas, ou a um quarto das reuniões, intercaladamente, durante a sessão legislativa, salvo motivo de força maior, justificado por escrito à Comissão. A perda do lugar será declarada pelo Presidente da Câmara em virtude de comunicação do Presidente da Comissão.