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Art. 45, § 3º

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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A vaga em Comissão será preenchida por designação do Presidente da Câmara, no interregno de três sessões, de acordo com a indicação feita pelo Líder do Partido ou de Bloco Parlamentar a que pertencer o lugar, ou independentemente dessa comunicação, se não for feita naquele prazo.
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