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Art. 47, § único — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Finda a hora dos trabalhos, o Presidente anunciará a Ordem do Dia da reunião seguinte, dando-se ciência da pauta respectiva às Lideranças e distribuindo-se os avulsos com antecedência de pelo menos vinte e quatro horas.