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Art. 48, § 1º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Serão reservadas, a juízo da Comissão, as reuniões em que haja matéria que deva ser debatida com a presença apenas dos funcionários em serviço na Comissão e técnicos ou autoridades que esta convidar.