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LeiJuris

Art. 52, § 1º

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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O Relator disporá da metade do prazo concedido à Comissão para oferecer seu parecer. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 58, de 1994)
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