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Art. 52, § 2º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
O Presidente da Comissão poderá, a requerimento fundamentado do Relator, conceder-lhe prorrogação de até metade dos prazos previstos neste artigo, exceto se em regime de urgência a matéria. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 58, de 1994)