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Art. 53, inciso IV — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
pela Comissão Especial a que se refere o art. 34, inciso II, para pronunciar-se quanto à admissibilidade jurídica e legislativa e, quando for o caso, a compatibilidade orçamentária da proposição, e sobre o mérito, aplicando-se em relação à mesma o disposto no artigo seguinte. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 10, de 1991)