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Art. 54

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 54

Será terminativo o parecer: (“Caput” do artigo com redação dada pela Resolução nº 10, de 1991)

Art. 54, inciso I

da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, quanto à constitucionalidade ou juridicidade da matéria; (Inciso com redação adaptada à Resolução nº 20, de 2004, conforme republicação determinada pelo Ato da Mesa nº 71, de 2005)

Art. 54, inciso II

da Comissão de Finanças e Tributação, sobre a adequação financeira ou orçamentária da proposição;

Art. 54, inciso III

da Comissão Especial referida no art. 34, II, acerca de ambas as preliminares.

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