Art. 54
Será terminativo o parecer: (“Caput” do artigo com redação dada pela Resolução nº 10, de 1991)
Art. 54, inciso I
da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, quanto à constitucionalidade ou juridicidade da matéria; (Inciso com redação adaptada à Resolução nº 20, de 2004, conforme republicação determinada pelo Ato da Mesa nº 71, de 2005)
Art. 54, inciso II
da Comissão de Finanças e Tributação, sobre a adequação financeira ou orçamentária da proposição;
Art. 54, inciso III
da Comissão Especial referida no art. 34, II, acerca de ambas as preliminares.