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Art. 57, inciso XII — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
se o voto do Relator não for adotado pela Comissão, a redação do parecer vencedor será feita até a reunião ordinária seguinte pelo Relator substituto, salvo se vencido ou ausente este, caso em que o Presidente designará outro Deputado para fazê-lo;