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Art. 57, inciso XIV — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
para o efeito da contagem dos votos relativos ao parecer serão considerados: a) favoráveis - os "pelas conclusões’, "com restrições" e "em separado" não divergentes das conclusões; b) contrários - os "vencidos" e os "em separado" divergentes das conclusões;