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Art. 57, inciso XX — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
quando algum membro de Comissão retiver em seu poder papéis a ela pertencentes, adotar-se-á o seguinte procedimento: a) frustrada a reclamação escrita do Presidente da Comissão, o fato será comunicado à Mesa; b) o Presidente da Câmara fará apelo a este membro da Comissão no sentido de atender à reclamação, fixando-lhe para isso o prazo de duas sessões; c) se, vencido o prazo, não houver sido atendido o apelo, o Presidente da Câmara designará substituto na Comissão para o membro faltoso, por indicação do Líder da bancada respectiva, e mandará proceder à restauração dos autos;