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Art. 68, § 1º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
As demais homenagens serão prestadas durante prorrogação das sessões de debates convocadas para as segundas e sextas-feiras e por prazo não superior a trinta minutos. Tratando-se de congressista da legislatura, Chefe de um dos Poderes da República ou Chefe de Estado estrangeiro com o qual o Brasil mantenha relações diplomáticas, as homenagens poderão ser prestadas no Grande Expediente. (Parágrafo único transformado em § 1º pela Resolução nº 8, de 1996, e com redação dada pela Resolução nº 19, de 2012)